Em Portugal, a educação pré-escolar é universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade. Isto significa, para o Estado, o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efectue em regime de gratuitidade da componente educativa.

O regime da escolaridade obrigatória abrange todas as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. Tal, implica, para o encarregado de educação, o dever de proceder à matrícula do seu educando em escolas da rede pública, da rede particular e cooperativa ou em instituições de educação e ou formação, reconhecidas pelas entidades competentes, determinando para o aluno o dever de frequência.

Lei n.º 65/2015

Sistema Educativo

Pré-escolar

Frequência facultativa, gratuita e universal, para crianças entre os 3 e os 6 anos.

1.º Ciclo do Ensino Básico

Frequência obrigatória, gratuita e universal.
Compreende quatro anos escolares – 1.º ao 4.º ano.

2.º Ciclo do Ensino Básico

Frequência obrigatória, gratuita e universal.
Compreende dois anos escolares – 5.º e 6.º ano.

3.º Ciclo do Ensino Básico

Frequência obrigatória, gratuita e universal.
Compreende três anos escolares – 7.º ao 9.º ano.

Secundário

Frequência obrigatória, gratuita e universal.
Compreende três anos escolares – 10.º ao 12.º ano.

* Deixa de ser obrigatória quando o aluno atinge os 18 anos de idade.