Subsídio e Bolsas de Mérito
BOLSA DE MÉRITO 2025/26
Quem pode candidatar-se?
– Alunos que no presente ano letivo tenham concluído o 9º ano, ou que tenham transitado para o 11º ou 12º ano, e que usufruam do escalão 1 ou 2 do Abono de Família.
– Alunos que obtiveram, no ano anterior, aprovação a todas as disciplinas ou módulos do respetivo plano de estudos;
(a Bolsa de Mérito não é aplicável aos alunos que se encontravam a repetir o ano escolar por serem repetentes, de nenhuma forma ou seja, repetição voluntária ou mudança de curso).
-9.º ano: nota: 4, arredondada às unidades (mínimo 3,5);
– 10.º ou 11.º anos ou equivalentes: a 14 valores, arredondada às unidades (mínimo 13,5). incluem-se todas as disciplinas, exceto Educação Moral e Religiosa.
Procedimentos:
– Preencher o requerimento de candidatura da escola, disponível nos Serviços de Administração Escolar e na página do Agrupamento,
– Anexar a declaração do escalão do Abono de Família emitida pela Segurança Social .
– Cópia do comprovativo do IBAN, do encarregado de educação onde deve constar o nome do titular da conta.
Entregar os três documentos nos Serviços de Administração Escolar, ou para o mail – bolsa.merito@aerp.pt, até 30 de Setembro.
Subsídio Escolar 2025/26
Quem pode candidatar-se?
– Todos os alunos que no presente ano letivo usufruam do escalão 1 ou 2 escalão do Abono de Família.
Procedimentos:
– Preencher o requerimento de candidatura da escola, disponível nos Serviços de Administração Escolar e na página do Agrupamento,
– Anexar a declaração do escalão do Abono de Família emitida pela Segurança Social.
– Entregar os dois documentos nos Serviços de Administração Escolar, ou para o mail – ase@aerp.pt.